Avaliações Urbanas
Realiza-se avaliações imobiliárias em toda a cidade de São Paulo
Este Parecer Técnico segue, principalmente, os padrões de isenção e imparcialidade exigidos, bem como o Código de Ética da Profissão (Resolução COFECI nº 362/92).
A NBR 14653-1 define Parecer Técnico como sendo um “relatório circunstanciado ou esclarecimento técnico emitido
por um profissional capacitado e legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.”
Entende-se por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM o documento no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, uma análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extra judicialmente, observando-se o disposto no artigo 5º da Resolução COFECI nº 1.066/07, o qual está em consonância com a normatização estabelecida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT nas normas NBR 14653-1, NBR 14653-2 e NBR 14653-3.
A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM está autorizada na Resolução COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis) nº 1.066/07, artigo 6º.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica - PTAM é assinado por um Corretor de Imóveis credenciado pelo CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis – São Paulo – 2ª. Região) conforme estabelecido no artigo 3º da Lei nº 6.530/78 que regulamenta o exerício da profissão de Corretor de Imóveis.
Os laudos, pareceres e relatórios são elaborados em conformidade com as normas da ABNT - Associação rasileira de Normas Técnicas.
Obs. Os trabalhos técnicos têm função documental e valor jurídico para situações diversas realizados sempre dentro das normas técnicas.
MASPimentel Corretor de Imóveis
Av. Luis Dumont Villares Nº 1058
Jardim São Paulo - São Paulo - 02085-100
(11) 2099-4708 (11) 3433-5855 (11) 2887-1519
contato@maspimentelimoveis.com.br